quarta-feira, 18 de abril de 2012

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO


Na Grécia a maior contribuição do pensamento grego para o Direito foi a formação de um corpo de idéias filosóficas e cosmológicas sobre a justiça, mais adequada para apelações nas assembleias populares as situações gerais. As primitivas cosmologias gregas consideravam o individuo dentro da transcendental harmonia do universo, emanadas da Lei Divina (logos) e expressa, em relação a vida diária, na lei (nomos) da cidade (polis).
Aristóteles, discípulo de Platão, que tinha em comum com ele a idéia de uma realidade que transcende a aparência das coisas tais como são percebidas pelos sentidos humanos, defendia a validade da lei como resultado da vida prática: o homem por natureza é moral, racional e social e a lei facilita o desenvolvimento dessas qualidades inatas.
O ideal ético dessa doutrina, iniciada na Grécia e de grande influência no pensamento romano, foi sintetizado no Século III de nossa era por Diógenes Laercio: a virtude do homem feliz e de uma vida orientada consiste em fundamentar todas as ações no princípio da harmonia entre seu próprio espírito e a vontade do universo.
Os criadores da civilização romana, cujo o senso da realidade e tendência para o individualismo se equilibravam com um raro discernimento da convivência e da necessidade política edificaram o mais grandioso e perfeito sistema jurídico da idade antiga, que sobrevive num sem número de concepções, instituições e princípios vigentes no mundo contemporâneo. O Direito Romano contribuiu poderosamente sobre a ordem jurídica do ocidente e constitui um dos principais elementos da civilização moderna.


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