sexta-feira, 27 de abril de 2012







LEI 
     MARIA DA PENHA
          Todos os dias ao assistir os canais de televisão de nossa cidade nos deparamos com uma enxurrada de notícias de violência contra a mulher, violência esta que é principalmente vindo de seus cônjuges, e em seguida da notícia temos o conhecimento que nesses casos foi aplicado a LEI MARIA DA PENHA (lei 11.340/06), mas o que diz essa lei? O que ela mudou? E por que ela é chamada assim? Vejamos a resposta dessas perguntas:         
            Em maio de 1983, Maria da Penha, Cearense de Fortaleza, farmacêutica bioquímica pela Universidade Federal do Ceará, com Mestrado em Parasitologia em Análises Clínicas, pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo, aposentada, foi vítima de seu então marido, Marco Antonio Heredia Viveros, com um tiro nas costas, enquanto dormia, que a deixou paraplégica, escreveu um livro em 1994 Sobrevivi...posso contar... (reeditado em novembro de 2010).Seu então marido Marco Antônio por duas vezes havia sido julgado e condenado, mas saiu em liberdade devido a recursos impetrados por seus advogados de defesa.
           O governo federal já sob o comando do Presidente Luis Inácio Lula da Silva, através da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres em parceria com cinco organizações não governamentais, renomados juristas e atendendo aos importantes tratados internacionais assinados e ratificados pelo Brasil, criou um projeto de lei que, após aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado Federal , foi , em 07 de agosto de 2006 , transformado como Lei Federal 11.340  (Lei Maria da Penha).
Após a entrada em vigor desta lei, que se aplica segundo ao art. 5º,a toda a violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, entendendo-se como violência doméstica ou familiar a toda mulher que coabite no ambiente familiar ou que tenha ou houve com seu parceiro relação íntima de afeto, independentemente de coabitação.
Nesta lei, apelidada de Lei Maria da Penha, há a explicação de quais são as formas de violência (art. 7º.), quais sejam elas: a violência física (qualquer ação que possa ofender sua saúde física); a violência psicológica (qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação); a violência patrimonial (qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus bens); a violência moral (qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria);e por fim, a violência sexual (qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força).
A prática de violência contra a mulher, em qualquer de suas formas, implica ao agressor, prisão em flagrante, bem como outras medidas que podem ser aplicadas concomitantemente, podemos citar algumas delas como, afastamento do lar, restrição de visitas dos filhos, pagamento de alimentos provisionais a ofendida (mulher), proibição de aproximação do agressor a ofendida ou a seus parentes, entre outras.
Por fim, a lei 11.340/2006 comumente chamada pela alcunha de Lei Maria da Penha, foi um avanço no ordenamento jurídico brasileiro, onde cumpre com o lecionado do princípio da igualdade, qual seja ele, tratar de forma igual os desiguais na medida de suas desigualdade.


2 comentários:

  1. como dito no texto, essa lei veio para garantir a igualdade entre os desiguais... Apesar de muita bagunça no inicio de sua aplicação, hoje, após o STF dar parametros a aplicação desta lei, ela está sendo utilizada de modo responsável e inteligente.

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  2. Uma Lei que veio para auxiliar a classe feminina das agressões e desigualdade que sofrem diante de uma sociedade ainda machista.

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